Lei Ordinária nº 7.015, de 02 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7015

2021

2 de Julho de 2021

ALTERA O §1º, DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 6.990, DE 12 DE MAIO DE 2021, QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE TRIBUTOS DE BIRIGUI – REFIS MUNICIPAL, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.

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ALTERA O §1º, DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 6.990, DE 12 DE MAIO DE 2021, QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE TRIBUTOS DE BIRIGUI – REFIS MUNICIPAL, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
Projeto de Lei nº 79/2021, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O § 1º, do art. 1º, da Lei nº 6.990, de 12 de maio de 2021, passa a ter a seguinte redação:
        § 1º   O ingresso no programa dar-se-á por opção do contribuinte, que fará jus a regime especial de parcelamento e pagamento dos débitos, incluindo-se os honorários advocatícios, podendo o contribuinte fazer escolha para pagamento entre os débitos pendentes por exercício que se encontram inscritos em dívida ativa. Nos casos dos débitos ajuizados, o pagamento deverá abranger todos os débitos da execução fiscal, ficando a Secretaria Municipal de Finanças em ambos os casos, autorizada a conceder desconto no pagamento dos encargos moratórios, conforme especificado nos incisos seguintes, que se dará mediante termo de acordo de parcelamento.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos dois de julho de dois mil e vinte e um.


          LEANDRO MAFFEIS MILANI
          Prefeito Municipal


          ANTÔNIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
          Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

          Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos dois de julho de dois mil e vinte e um, por afixação no local de costume.


          VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
          Secretária Adjunta de Governo

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.