Lei Ordinária nº 7.195, de 30 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7195

2022

30 de Novembro de 2022

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.145, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002, ALTERADO PELA LEI Nº 7.019, DE 13 DE AGOSTO DE 2021, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.145, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002, ALTERADO PELA LEI Nº 7.019, DE 13 DE AGOSTO DE 2021, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.

Projeto de Lei nº 137/2022, de autoria do Prefeito Municipal

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam incluídos os empreendimentos Residencial Costa e Residencial Pedro Fortuna na Planta de Valores Genéricos de Terrenos a que se refere o artigo 1° da Lei nº 4.145 de 27 de dezembro de 2002, alterado pela lei nº 7.019, de 13 de agosto de 2021, e atualizado o valor para o padrão de construção dos imóveis pertencentes aos condomínios verticais e horizontais (loteamento fechado) já existentes no Município de Birigui, nos termos do Anexo I, devidamente compilado, que desta Lei faz parte integrante.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos .


          LEANDRO MAFFEIS MILANI
          Prefeito Municipal


          ROGÉRIO VINÍCIUS COSTA FERNANDES
          Secretário Municipal de Obras

          Publicado na Secretaria de Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


          VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
          Secretária Adjunta de Governo

             
               

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.