Lei Ordinária nº 7.019, de 13 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7019

2021

13 de Agosto de 2021

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 4.145, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 4.145, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.

Projeto de Lei nº 83/2021, de autoria do Prefeito Municipal

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam incluídos os empreendimento Residencial Adisa Birigui, Residencial Villa Lobos, Residencial Boa Vista e Residencial Aurora na Planta de Valores Genéricos de Terrenos a que se refere o artigo 1º da Lei nº 4.145 de 27 de dezembro de 2002, bem como atualizado o valor para o padrão de construção dos imóveis pertencentes aos condomínios verticais e horizontais (loteamento fechado) já existentes no Município de Birigui, nos termos do Anexo I, devidamente compilado, que desta Lei faz parte integrante e inseparável.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos treze de agosto de dois mil e vinte e um.


          LEANDRO MAFFEIS MILANI
          Prefeito Municipal


          ROGÉRIO VINÍCIUS COSTA FERNANDES
          Secretário Municipal de Obras


          NAIR SABBO
          Secretária Municipal de Negócios Jurídicos

          Publicado na Secretaria de Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos treze de agosto de dois mil e vinte e um, por afixação no local de costume.


          VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
          Secretária Adjunta de Governo

             
               
                 

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.