Lei Ordinária nº 4.830, de 16 de fevereiro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4830

2007

16 de Fevereiro de 2007

Dispõe sobre a inclusão do nome do autor da propositura na placa denominativa dos próprios municipais, e dá outras providências.

a A

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DA PROPOSITURA NA PLACA DENOMINATIVA DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei nº 7/07, de autoria do Vereador Elias Antonio Neto.

    Eu, WILSON CARLOS RODRIGUES BORINI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica incluído o nome do autor da propositura nas placas denominativas dos próprios municipais, juntamente com o nome daqueles que compõem a Administração, que já fazem parte dos dizeres.
        Art. 2º. 
        As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezesseis de fevereiro de dois mil e sete.

             

            WILSON CARLOS RODRIGUES BORINI
            Prefeito Municipal

             

            Publicada na Secretaria de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.

             

            EURICO POMPEU SOBRINHO
            Secretário de Expediente e Comunicações
            Administrativas

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.