Lei Ordinária nº 7.058, de 09 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7058

2021

9 de Novembro de 2021

ADOÇÃO DO NOME DO SENHOR ADELSON CARLOS MARQUES "ADELSON DO BOTAFOGO", PARA DENOMINAR A "PONTE" LOCALIZADA NA AVENIDA JOÃO CERNACH NA CONFLUÊNCIA COM A RUA EDUARDO ROCHA GARCIA SOBRE O CÓRREGO BIRIGUIZINHO, NO BAIRRO NELSON CALIXTO EM BIRIGUI.

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ADOÇÃO DO NOME DO SENHOR ADELSON CARLOS MARQUES "ADELSON DO BOTAFOGO", PARA DENOMINAR A "PONTE" LOCALIZADA NA AVENIDA JOÃO CERNACH NA CONFLUÊNCIA COM A RUA EDUARDO ROCHA GARCIA SOBRE O CÓRREGO BIRIGUIZINHO, NO BAIRRO NELSON CALIXTO EM BIRIGUI.

Projeto de Lei n° 128/2021, de autoria do Vereador Marcos Antonio Santos

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Passa a denominar-se PONTE ADELSON CARLOS MARQUES "ADELSON DO BOTAFOGO" a obra do sistema viário municipal, localizada na Avenida João Cernach na confluência com a Rua Eduardo Rocha Garcia, sobre o Córrego Biriguizinho, no Bairro Nelson Calixto.
        Parágrafo único  
        Do ato de inauguração a que se refere o artigo 1°, deverá ser obedecido o disposto na Lei Municipal n° 4.830, de 16 de fevereiro de 2.007.
          Art. 2º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Birigui, aos nove de novembro de dois mil e vinte e um.

             

            LEANDRO MAFFEIS MILANI
            Prefeito Municipal

             

            Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.

             

            VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS

            Secretária Adjunta de Governo

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.