Lei Ordinária nº 6.800, de 14 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6800

2019

14 de Novembro de 2019

ADOÇÃO DO NOME DA SENHORA JUDITE MOREIRA PARA DENOMINAR A “PONTE DUPLA” NA AVENIDA CIDADE JARDIM, LOCALIZADA SOBRE O CÓRREGO BIRIGUIZINHO, NO BAIRRO CIDADE JARDIM EM BIRIGUI.

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ADOÇÃO DO NOME DA SENHORA JUDITE MOREIRA PARA DENOMINAR A "PONTE DUPLA" NA AVENIDA CIDADE JARDIM, LOCALIZADA SOBRE O CÓRREGO BIRIGUIZINHO, NO BAIRRO CIDADE JARDIM EM BIRIGUI.
Projeto de Lei n° 155/2019, de autoria do Vereador Leandro Moreira.

    Eu, CRISTIANO SALMEIRÃO, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Passa a denominar-se "PONTE DUPLA JUDITE MOREIRA" a obra do sistema viário municipal, localizada na Avenida Cidade Jardim, sobre o Córrego Biriguizinho, no Bairro Cidade Jardim.
        Parágrafo único  
        Do ato de inauguração a que se refere o artigo 1°, deverá ser obedecido o disposto na Lei Municipal n° 4.830, de 16 de fevereiro de 2007.
          Art. 2º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Birigui, aos quatorze de novembro de dois mil e dezenove.


            CRISTIANO SALMEIRÃO
            Prefeito Municipal


            Publicada na Secretaria de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


            TIAGO CONTADOR LOTTO
            Secretário de Expediente e Comunicações
            Administrativas

               

               

              JUSTIFICATIVA:
              Senhor presidente;
              Senhores Vereadores
              Senhora Vereadora;

               

              A propositura visa homenagear a figura de uma ilustre mulher, pioneira do Bairro Cidade Jardim, matriarca da tradicional família MOREIRA, mulher do lar, emérita cidadã, e detentora de uma extensa folha de serviços prestados à comunidade biriguiense, notadamente a do Bairro Cidade Jardim.
              Judite Moreira, filha de Ana Moreira, natural de Juazeiro - Bahia, nasceu aos 24 de dezembro de 1925. Foi sempre uma mulher prendada, excelente filha, mãe, avó e bisavó exemplar, são seus filhos: Maria Aparecida Moreira, Luiz Sidnei Moreira, Maria Aparecida Moreira, Cacilda Moreira, Otávio Roberto Moreira, Antônio Moreira, Sueli Moreira, Deise Moreira e José Aparecido Duarte. Seus filhos lhes deram 37 netos e 58 bisnetos. Durante toda a sua existência, seu espírito trabalhador e prendado foi o que mais se destacou entre os que a conheciam.
              Dedicou-se ao lar e aos filhos praticamente sua vida toda, face a sua inúmera qualidade granjeou em toda sua existência um grande número de amigos, pois, sempre tinha uma palavra de conforto e carinho com os quais mantinha relação de amizade e afeto.
              Nossa homenageada residia a Avenida Cidade Jardim n° 1.034, residindo neste local praticamente toda sua vida, sendo muito querida por todos aqueles com ela conviviam, fruto de seu desprendimento para com aqueles menos favorecidos e sua extrema humildade. Judite era colaboradora assídua das atividades do Bairro Cidade Jardim, notadamente daquelas com objetivo de auxiliar os moradores menos favorecidos, pois embora não tenha sido uma pessoa de posses, fazia questão de dividir o pouco que tinha com os demais.
              Judite Moreira veio a falecer em 21 de setembro de 1.999, sendo seu corpo velado por uma enorme quantidade de pessoas, que granjeou ao longo de sua honrada e proveitosa vida, sendo sepultada no Cemitério da Consolação em Birigui.
              Este é uma síntese do esboço biográfico de JUDITE MOREIRA, bastante para convalidar o objetivo desta proposição, que é o de denominar a "PONTE DUPLA JUDITE MOREIRA", obra do sistema viário municipal, localizada na Avenida Cidade Jardim, sobre o Córrego Biriguizinho, no Bairro Cidade Jardim, iniciativa para a qual pleiteamos a compreensão e o voto favorável unânime de nossos Dignos Pares.

               

              Câmara Municipal de Birigüi,
              Aos 31 de outubro de 2.019.


              LEANDRO MOREIRA
              VEREADOR.

               

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.