Lei Ordinária nº 3.566, de 15 de maio de 1998

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3566

Ano

1998

Data

15/05/1998

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera a Lei 3396 de 1996 Dispõe sobre desdobro e fracionamento de lotes ou áreas de terreno Revigora por 120 dias a vigência do artigo 2 desta lei

Indexação

Observação

Lei 3566 de 1998 - leis/1998/3566.pdf

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