Lei Ordinária nº 6.868, de 16 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6868

2020

16 de Abril de 2020

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I, DO ART. 8º DA LEI Nº 6.771, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCIOS I, DO ART. 8° DA LEI N° 6.771, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.

    Eu, CRISTIANO SALMEIRÃO, Prefeito Municipal de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      o inciso I, do art. 8° da Lei n° 6.771, de 20 de setembro de 2019, que "Reestrutura a implantação do Museu Municipal Histórico de Birigui, criado pela Lei n° 2.785 de 21 de maio de 1991 e dispõe sobre a criação do Conselho Museal do Museu Histórico Dr. Renato Cordeiro' e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:

        I  –  Dois membros representando o poder público, que estejam lotados na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezesseis de abril de dois mil e vinte.


          CRISTIANO SALMEIRÃO
          Prefeito Municipal


          PAULO RICARDO BERNARDES LOPES
          Secretário Municipal de Cultura e Turismo


          Publicada na Divisão de Atos Oficiais e Expediente da Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


          CAIQUE MANTOVANI DA ROCHA
          Chefe da Divisão de Atos Oficiais e Expediente

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.