Lei Ordinária nº 3.179, de 23 de novembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3179

1994

23 de Novembro de 1994

ACRESCE PARÁGRAFO AO ARTIGO 43 DA LEI N.º 3.040, DE 27 DE SETEMBRO DE 1.993.

a A
ACRESCE PARÁGRAFO AO ARTIGO 43 DA LEI N.º 3.040, DE 27 DE SETEMBRO DE 1.993.

    Eu, FLORIVAL CERVELATI, Prefeito Municipal de Birigüi, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica acrescido ao artigo 43 da Lei nº 3.040, de 27 de setembro de 1.993, que "Disciplina o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Birigüi", o parágrafo abaixo:
        Parágrafo único   "Para os integrantes do quadro de pessoal do Magistério Público Municipal será adotada legislação específica, a ser consubstanciada em Estatuto próprio."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Birigüi, aos vinte e três de novembro de mil novecentos e noventa e quatro.

          FLORIVAL CERVELATI
          Prefeito Municipal

          ALEXANDRE MICHEL ANTONIO
          Diretor do Departamento Jurídico

          Publicada no Departamento de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigüi, na data supra, por afixação no local de costume.

          IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI
          Diretora do Departamento de Expediente e Comunicações Administrativas

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.