Lei Ordinária nº 3.132, de 28 de junho de 1994
| ATIVIDADES | ALÍQUOTAS | |
|---|---|---|
| 1. | Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres | 25 UFM |
| 7. | Médicos veterinários | 19 UFM |
| 24. | a) Contabilidade e auditoria | 19 UFM |
| b) Guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres | 19 UFM | |
| 87. | Advogados | 19 UFM |
| 88. | Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos | 19 UFM |
| 89. | Dentistas | 19 UFM |
| 90. | Economistas | 19 UFM |
Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e oito de junho de mil novecentos e noventa e quatro.
FLORIVAL CERVELATI
Prefeito Municipal
YUKIO MAYEDA
Secretário de Finanças
Publicada no Departamento de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e oito de junho de mil novecentos e noventa e quatro, por afixação no local de costume.
IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI
Diretora do Departamento de Expediente e Comunicações Administrativas
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.