Lei Ordinária nº 6.240, de 06 de julho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6240

2016

6 de Julho de 2016

ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º DA LEI Nº 3.498, DE 11 DE AGOSTO DE 1997.

a A
ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º DA LEI Nº 3.498, DE 11 DE AGOSTO DE 1997.

    Eu, PEDRO FELÍCIO ESTRADA BERNABÉ, Prefeito Municipal de Birigüi, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 3.498, de 11 de agosto de 1997, que passa a ter a seguinte redação:
        Parágrafo único   As entidades assistenciais poderão protocolar pedido de isenção e redução de tributos a qualquer tempo, desde que preencham os requisitos necessários.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos seis de julho de dois mil e dezesseis.


          PEDRO FELÍCIO ESTRADA BERNABÉ
          Prefeito Municipal


          JOSÉ ANTERO DOS SANTOS NETO
          Secretário de Finanças Interino


          GLAUCO PERUZZO GONÇALVES
          Secretário de Negócios Jurídicos

          Publicada na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


          TIAGO CONTADOR LOTTO
          Secretário de Expediente e Comunicações Administrativas

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.