Lei Ordinária nº 6.936, de 13 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6936

2020

13 de Outubro de 2020

ALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 6.725, DE 14 DE MAIO DE 2019.

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ALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 6.725, DE 14 DE MAIO DE 2019.
Projeto de Lei nº 136/2020, de autoria dos Vereadores Felipe Barone Brito e Leandro Moreira.

    Eu, CRISTIANO SALMEIRÃO, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Passa a ser a seguinte a redação do parágrafo único da Lei nº 6.725, de 14 de maio de 2019, que dispõe sobre Acresce parágrafo único ao Art. 1º da Lei nº 6.696, de 21 de março de 2019.
        Parágrafo único   O munícipe deverá requerer imunidade tributária no exercício anterior ou dentro do exercício, devendo comprovar o recolhimento de guia, conforme tabela de convênio municipal, para fins de pesquisa junto à CRI (Arisp).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos treze de outubro de dois mil e vinte.


          CRISTIANO SALMEIRÃO
          Prefeito Municipal

          Publicada na Divisão de Atos Oficiais e Expediente da Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


          CAIQUE MANTOVANI DA ROCHA
          Chefe da Divisão de Atos Oficiais e Expediente

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.