Lei Ordinária nº 2.389, de 30 de dezembro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2389

1986

30 de Dezembro de 1986

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5º DA LEI Nº 2.216, DE 23/11/1984, MODIFICADO PELA LEI Nº 2.342, DE 15/04/1986.

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5º DA LEI Nº 2.216, DE 23/11/1984, MODIFICADO PELA LEI Nº 2.342, DE 15/04/1986.

    Eu, DR. FLORIVAL CERVELATI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:


      Art. 1º. 
      O artigo 5º da Lei nº 2.216, de 23 de novembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 5º.   O pagamento da Contribuição de Melhoria será feito em até 24 (vinte e quatro) prestações, calculadas de acordo com os coeficientes fixados pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., para o Plano Comunitário de Melhoramentos – PCM – do “Programa Nossa Caixa para os Municípios”, nos vencimentos e locais indicados nos avisos de lançamento, observando-se entre o pagamento de uma e outra prestação, o intervalo mínimo de 30 (trinta) dias.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos trinta de dezembro de mil novecentos e oitenta e seis.


          DR. FLORIVAL CERVELATI
          Prefeito Municipal

          Publicada na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, aos trinta de dezembro de mil novecentos e oitenta e seis, e por Edital, afixado no local de costume.


          EURICO POMPEU SOBRINHO
          Chefe Substituto da Divisão de Expediente

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.