Resolução nº 301, de 27 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

301

2009

27 de Março de 2009

DISPÕE SOBRE O LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS SESSÕES E OUTRAS REUNIÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 341, de 05 de junho de 2013
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 395, de 10 de dezembro de 2020
Vigência entre 27 de Março de 2009 e 4 de Junho de 2013.
Dada por Resolução nº 301, de 27 de março de 2009
DISPÕE SOBRE O LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS SESSÕES E OUTRAS REUNIÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGÜI.

    O Presidente da Câmara Municipal de Birigüi:
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      Enquanto perdurarem os procedimentos de construção, reconstrução ou mudança definitiva do prédio da sede do Poder Legislativo, as sessões legislativas, ordinárias e extraordinárias, e solenes, as audiências públicas e outras reuniões públicas da Câmara Municipal de Birigüi e de seus organismos, serão realizadas, a partir de 1° de abril de 2.009, no auditório da Associação Comercial e Industrial de Birigüi, na Avenida Govenador Pedro de Toledo, n° 262.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 2° da Resolução n° 261, de 6 de dezembro de 2.005, que "Dispõe sobre sede provisória da Câmara Municipal de Birigüi."

           

          Câmara Municipal de Birigüi, aos vinte e sete de março de dois mil e nove.

           

          = WLADEMIR ANTÔNIO ZAVANELLA, =
          PRESIDENTE.

           

          Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.

           

          = ASAHEL VIEIRA COTTAS, =
          DIRETOR-GERAL DA CÂMARA.

           

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.