Resolução nº 395, de 10 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

395

2020

10 de Dezembro de 2020

DISPÕE SOBRE A MUDANÇA PARA A SEDE PRÓPRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI.

a A
DISPÕE SOBRE A MUDANÇA PARA A SEDE PRÓPRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI.

    O Presidente da Câmara Municipal de Birigüi:
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      Os serviços administrativos, as sessões legislativas, ordinárias e extraordinárias, solenes, as audiências públicas e outras reuniões públicas da Câmara Municipal de Birigui e o atendimento ao público, serão realizadas na sede própria, situado na Avenida Youssef Ismail Mansour, nº 850, Bairro Alto do Silvares.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução da presente resolução onerarão dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se em seu inteiro teor as Resoluções nº 261, de 6 de dezembro de 2005, nº 301, de 27 de março de 2009, e nº 341, de 5 de junho de 2013.
            Art. 4º. 
            Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

              Câmara Municipal de Birigui,
              Em 10 de dezembro de 2020.


              FELIPE BARONE BRITO,
              PRESIDENTE.


              Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, a data supra, por afixação no local de costume.


              MARINEUVA ALVES DE SOUZA,
              DIRETORA-GERAL DA CÂMARA.

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.