Resolução nº 410, de 13 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

410

2023

13 de Dezembro de 2023

ACRESCE INCISO V E §§ 3º E 4º AO ART. 142 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL

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ACRESCE INCISO V E §§ 3º E 4º AO ART. 142 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.

Projeto de Resolução nº 6/2023, de autoria dos Vereadores Paulo Sergio de Oliveira e José Luis Buchalla.

    O Presidente da Câmara Municipal de Birigüi:
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      Acresce inciso V e §§ 3° e 4° ao artigo 142 da Resolução n° 216, de 15 de dezembro de 1.998, que "Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Birigüi", que passam a ter as seguintes redações:
        § 3º   Sessão Plenária Livre correspondente a última quarta-feira do mês, das 13:30 horas as 16:30 horas, tendo tempo dividido entre os vereadores inscritos até a abertura, não havendo inscritos o tempo será livre, para uso da tribuna.
        § 4º   Os vereadores presentes abrirão as sessões e realizarão sorteio entre os presentes para a escolha do coordenador dos trabalhos, que organizará conforme condução legislativa.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Câmara Municipal de Birigui,
          Em 13 de dezembro de 2023.

           

          JOSÉ LUIS BUCHALLA,
          PRESIDENTE.

           

          Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.

           

          MARINEUVA ALVES DE SOUZA,
          DIRETORA GERAL DA CÂMARA.

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.