Lei Ordinária nº 6.969, de 12 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6969

2021

12 de Março de 2021

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 6.955/2020 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021, NA LEI Nº 6.888/2020 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2020 E NA LEI Nº 6.430/2017 – PLANO PLURIANUAL – PPA DE 2018 A 2021 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 6.955/2020 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021, NA LEI Nº 6.888/2020 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2020 E NA LEI Nº 6.430/2017 – PLANO PLURIANUAL – PPA DE 2018 A 2021 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de lei nº 22/2021, de autoria do Prefeito Municipal

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI,, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto crédito adicional especial na Lei nº 6.430/2017 – PPA 2018/2021 e alterações, na Lei nº 6.888/2020 – LDO de 2021 e alterações e na Lei nº 6.955/2020 – Lei Orçamentária de 2021, com as seguintes classificações contábeis:
        02.00.00:PODER EXECUTIVO
        02.11.00:SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
        02.11.01:EDUCAÇÃO BÁSICA E COMPLEMENTAR
        FUNÇÃO:12 – Educação
        SUBFUNÇÃO:365 – Ensino Infantil
        PROGRAMA:0052 – Educação Interativa
        PROJETO:1.074 – Ampliação da Capacidade Atendimento Rede Mun de Ensino Infantil
        Elemento Econômico:4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
        Fonte de Recurso:02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
        Valor:R$ 513.431,79 (quinhentos e treze mil, quatrocentos e trinta e um reais e setenta e nove centavos)
          Art. 2º. 
          O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º deste Decreto, será coberto conforme especificado abaixo:
            I – 
            o valor parcial de R$ 272.412,05 (duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos e doze reais e cinco centavos) provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO conforme Convênio nº 3535/2013-SE firmado com a Secretaria de Estado da Educação do Governo do Estado de São Paulo, vínculo detalhado 02.210.07, Fonte 270;
              II – 
              o valor parcial de R$ 241.019,74 (duzentos e quarenta e um mil, dezenove reais e setenta e quatro centavos) provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO conforme Convênio nº 0291/2014-SE firmado com a Secretaria de Estado da Educação do Governo do Estado de São Paulo, vínculo detalhado 02.210.10, Fonte 287.
                Art. 3º. 
                As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual e L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente.
                  Art. 4º. 
                  As dotações incluídas na presente Lei poderão ser suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                      Prefeitura Municipal de Birigui, aos doze de março de dois mil e vinte e um.


                      LEANDRO MAFFEIS MILANI
                      Prefeito Municipal


                      ANTONIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
                      Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

                      Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


                      VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
                      Secretária Adjunta de Governo

                         

                         

                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.