Resolução nº 394, de 23 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

394

2019

23 de Outubro de 2019

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGÜI, QUANTO À VOTAÇÃO E A REVOGAÇÃO DO CAPÍTULO – CASSAÇÃO MANDATO DO VEREADOR.

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGÜI, QUANTO À VOTAÇÃO E A REVOGAÇÃO DO CAPÍTULO – CASSAÇÃO MANDATO DO VEREADOR.

    O Presidente da Câmara Municipal de Birigui:

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      O art. 15 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 15.   A eleição da Mesa proceder-se-á em votação nominal e por maioria simples de votos, presentes, pelo menos, a maioria absoluta dos membros da Câmara.
        Art. 2º. 
        O § 1º do art. 49 passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   O projeto de resolução será submetido a uma única discussão e votação, convocando-se os suplentes do denunciante e do denunciado ou dos denunciados para efeitos de quorum.
          Art. 3º. 
          O Art. 55 passa a vigorar com a seguinte redação, revogando seus incisos:
            Art. 55.   As deliberações do Plenário dar-se-ão sempre por voto aberto.
            Art. 4º. 
            Fica revogado o Art. 183 e seus incisos:
              Art. 183.   (Revogado)
              Art. 5º. 
              Fica revogado o inciso VIII do Art. 220:
                VIII  –  (Revogado)
                Art. 6º. 
                O Art. 253 passa a vigorar com a seguinte redação:
                  Art. 253.   O processo de votação será sempre nominal.
                  § 1º   O processo nominal de votação consiste na contagem dos votos favoráveis e contrários, “sim” ou “não” no painel eletrônico.
                  § 2º   Enquanto não for proclamado o resultado de uma votação, é facultado ao Vereador retardatário expender seu voto.
                  § 3º   O Vereador poderá retificar seu voto antes de proclamado o resultado.
                  § 4º   As dúvidas quanto ao resultado proclamado só poderão ser suscitadas e esclarecidas antes de anunciada a discussão de nova matéria ou, se for o caso, antes de passar à nova fase da sessão ou de encerrar-se a ordem do dia.
                  Art. 7º. 
                  Fica revogado o Art. 255 e seus incisos:
                    Art. 255.   (Revogado)
                    Art. 8º. 
                    O § 7º do art. 262 passa a vigorar com a seguinte redação:
                      § 7º   O veto só poderá ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara.
                      Art. 9º. 
                      O parágrafo único do art. 359 passa a vigorar com a seguinte redação:
                        Parágrafo único   A penalidade prevista neste artigo será aplicada pelo Plenário por maioria absoluta, assegurado ao infrator o direito de ampla defesa.
                        Art. 10. 
                        O inciso XI do art. 376 passa a vigorar com a seguinte redação:
                          XI  –  concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações quantas forem as infrações articuladas na denúncia, considerando-se afastado definitivamente do cargo o denunciado que for declarado incurso em qualquer das infrações especificadas na denúncia, pelo voto de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara;
                          Art. 11. 
                          Fica revogado o Capítulo VIII, Titulo XI, compreendendo os Arts. 348 a 353.
                            CAPÍTULO VIII
                            (Revogado)
                            Art. 12. 
                            Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

                              Câmara Municipal de Birigui,
                              Em 23 de outubro de 2019.

                              FELIPE BARONE BRITO
                              PRESIDENTE

                              Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.

                              MARINEUVA ALVES DE SOUZA
                              DIRETORA-GERAL DA CÂMARA

                                 

                                 

                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


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