Resolução nº 320, de 09 de fevereiro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

320

2011

9 de Fevereiro de 2011

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 156 DA RESOLUÇÃO Nº 216, DE DEZEMBRO DE 1998.

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 156 DA RESOLUÇÃO Nº 216, DE DEZEMBRO DE 1998.

    O Presidente da Câmara Municipal de Birigüi:

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      Passa a vigorar com a redação seguinte o parágrafo único do artigo 156 da Resolução nº 216, de 15 de dezembro de 1998, que “Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Birigüi”:
        Parágrafo único   Coincidindo o dia designado com feriado ou ponto facultativo a sessão ordinária correspondente se realizará na próxima terça-feira útil do mês.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e revoga em seu inteiro teor a Resolução nº 318, de 7 de dezembro de 2010.

          Câmara Municipal de Birigüi, aos nove de fevereiro de dois mil e onze.

          ELIAS ANTÔNIO NETO
          PRESIDENTE

          Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.

          CELSO MANTOVANI DA SILVA
          SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.