Lei Ordinária nº 7.313, de 04 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7313

2023

4 de Outubro de 2023

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS PIPÓDROMOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI.

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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS PIPÓDROMOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI.

Projeto de Lei nº 115/2023, de autoria os Vereadores Paulo Sergio de Oliveira e José Luis Buchalla

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizado a criação de pipódromos no município de Birigui.
        Art. 2º. 
        O pipódromo tem como objetivo:
          I – 
          Dispor ao público amante das pipas um local apropriado para se soltar pipas;
            II – 
            Criar um local próprio para soltar pipas, que além de proporcionar lazer, ofereça educação quanto às regras de segurança e responsabilidade com diretrizes da Associação Brasileira de Pipas – ABP;
              III – 
              Criar pipódromos em regiões que possibilitam soltar pipas com segurança, obedecendo as diretrizes da Associação Brasileira de Pipas – ABP, qual seja, área aberta, praças, campos de futebol, onde não possua rede elétrica, nem tampouco avenidas com fluxo intenso de veículos automotores, ciclistas e pedestres;
                IV – 
                Todo disposto nesta lei não poderá ultrapassar o que dispõe nas leis municipais 3.508/1997 e 3.936/2001.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                    Prefeitura Municipal de Birigui, aos quatro de outubro dois mil e vinte e três.

                    LEANDRO MAFFEIS MILANI
                    Prefeito Municipal

                    Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos quatro de outubro de dois mil e vinte e três, por afixação no local de costume.

                    VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
                    Secretária Adjunta de Governo

                       

                       

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.