Resolução nº 322, de 23 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

322

2011

23 de Março de 2011

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 247, DE 16 DE MARÇO DE 2004 “INSTITUI A TRIBUNA LIVRE NA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI”.

a A
Vigência entre 23 de Março de 2011 e 13 de Dezembro de 2011.
Dada por Resolução nº 322, de 23 de março de 2011

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 247, DE 16 DE MARÇO DE 2.004 “INSTITUI A TRIBUNA LIVRE NA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI".

    O Presidente da Câmara Municipal de Birigui:

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      Passa ser a seguinte a redação do artigo 3º da Resolução nº 247, de dezesseis de março de dois mil e quatro:
        Parágrafo único   Em caso de haver apenas um orador inscrito para fazer o uso da tribuna livre, lhe será facultado o tempo integral, previsto no caput do artigo 3º.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           

          ELIAS ANTONIO NETO,

          PRESIDENTE.

           

          Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.

           

          CELSO MANTOVANI DA SILVA,

          SECRETARIO GERAL DA CAMARA. 

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.