Lei Ordinária nº 7.031, de 01 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7031

2021

1 de Setembro de 2021

ALTERA ART. 3º DA LEI Nº 5.772, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE CRIA O PRÊMIO-ESTÍMULO 'ALUNO NOTA DEZ"

a A
ALTERA ART. 3° DA LEI 5.772, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE CRIA O PRÊMIO-ESTÍMULO "ALUNO NOTA DEZ".
Projeto de Lei n° 92/2021, de autoria dos Vereadores Wesley Ricardo Coalhato e Benedito Dafé Gonçalves Filho.
    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Altera o Art. 3° da Lei n° 5772, de 20 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   Serão selecionados alunos que obtiverem na avaliação o maior número de pontuação. Sendo:
        I  –  Nas escolas de Ensino Fundamental e Médio serão selecionados 3 (três) alunos de cada uma, sendo 1 (um) do Fundamental, 1 (um) do Médio e I (um) aluno portador de necessidades especiais.
        a)   Caso não haja aluno portador de necessidades, a unidade escolar ficará desobrigada de enviar o terceiro indicado ao prêmio. 
        II  –  Nas escolas de Ensino Fundamental ou Médio será selecionado somente 1 (um) aluno do respectivo nível da unidade escolar.
        III  –  Em havendo empate, o critério utilizado será o de maior frequência, seguindo preferência para quem nunca foi premiado e, caso persista empate, será efetuado sorteio para selecionar os alunos nota dez.
        Prefeitura Municipal de Birigui, em primeiro de setembro de dois mil e vinte e um. 


        LEANDRO MAFFEIS MILANI 
        Prefeito Municipal 



        Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, em primeiro de setembro de dois mil e vinte e um, por afixação no local de costume.


        VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
        Secretária Adjunta de Governo  

           

           

          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.