Lei Ordinária nº 7.003, de 10 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7003

2021

10 de Junho de 2021

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º, DO ART. 98, DA LEI MUNICIPAL Nº 4.804, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A RESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE BIRIGUI/SP.

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º, DO ART. 98, DA LEI MUNICIPAL Nº 4.804, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A RESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE BIRIGUI/SP.
Projeto de Lei nº 68/21, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O § 2º, do art. 98 da Lei Municipal nº 4.804, de 13 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   Sobre contribuições mencionadas no parágrafo anterior, não creditadas na conta do BiriguiPrev no prazo estabelecido, incidirão multa de 1% (um por cento) e juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, calculado sobre o débito atualizado pelo IPCA ou pelo índice que vier eventualmente a substitui-lo, até a data de seu efetivo pagamento.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos dez de junho de dois mil e vinte e um.


          LEANDRO MAFFEIS MILANI
          Prefeito Municipal


          MILTON PAULO BOER
          Secretário Municipal de Administração

          Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos dez de junho de dois mil e vinte e um, por afixação no local de costume.


          VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
          Secretária Adjunta de Governo

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.