Lei Ordinária nº 6.951, de 14 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6951

2020

14 de Dezembro de 2020

DÁ NOVA REDAÇÃO DO INCISO I, DO ART. 71, DA LEI MUNICIPAL Nº 4.804, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006 QUE DISPÕE SOBRE A RESTRUTURAÇÃO DO REGIME DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE BIRIGUI/SP.

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DÁ NOVA REDAÇÃO DO INCISO I, DO ART. 71, DA LEI MUNICIPAL Nº 4.804, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006 QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE BIRIGUI/SP.
Projeto de Lei nº 150/2020, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, CRISTIANO SALMEIRÃO, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O incisos I, do art. 71 da Lei Municipal nº 4.804, de 13 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  O Superintendente será nomeado ou exonerado pelo Prefeito Municipal, desde que haja concordância da maioria absoluta dos vereadores que compõem a Câmara Municipal, mediante decreto legislativo, recaindo escolha sobre servidor público segurado, ativo ou inativo, com no mínimo cinco anos de efetivo exercido prestado ao Município, de reconhecida capacidade profissional e conduta ilibada, devendo ser portador de diploma de nível superior e, com prática em previdência no âmbito da Administração Municipal;
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos quatorze de dezembro de dois mil e vinte.

          CRISTIANO SALMEIRÃO
          Prefeito Municipal

          GENILSON ANTÔNIO MARTINS
          Secretário de Administração

          Publicada na Divisão de Atos Oficiais e Expediente da Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos quatorze de dezembro de dois mil e vinte, por afixação no local de costume.

          CAIQUE MANTOVANI DA ROCHA
          Chefe da Divisão de Atos Oficiais e Expediente

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.