Lei Ordinária nº 3.494, de 02 de julho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3494

1997

2 de Julho de 1997

REVOGA EM SEU INTEIRO TEOR A LEI Nº 3.453, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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REVOGA EM SEU INTEIRO TEOR A LEI Nº 3.453, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Eu, ENGº JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Birigüi, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica revogada em seu inteiro teor a LEI Nº 3.453, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.996, que "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.040, DE 27 DE SETEMBRO DE 1.993", ficando revigorada a sua redação primitiva.
        Art. 2º. 
        Fica o Conselho de Curadores da Fundação Municipal de Ensino de Birigüi instituído pelo Decreto nº 2.741, de 28 de fevereiro de 1.997, autorizado a conceder abono de R$ 1,07 (um real e sete centavos) por hora/aula aos professores de 3º grau da referida Fundação.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do repasse mensal à Fundação Municipal de Ensino de Birigüi autorizado pela Lei nº 3.487, de 20 de junho de 1.997.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Birigüi, aos dois de julho de mil novecentos e noventa e sete.

              ENGº JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
              Prefeito Municipal

              ADV. ALBERTO EUGENIO GERBASI
              Secretário de Negócios Jurídicos

              ADM. JOSÉ DIMAS AMANTÉA
              Secretário de Finanças

              Publicada no Departamento de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigüi, aos dois de julho de mil novecentos e noventa e sete, por afixação no local de costume.

              IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI
              Diretora do Departamento de Expediente e Comunicações Administrativas

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.