Lei Ordinária nº 3.453, de 13 de dezembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3453

1996

13 de Dezembro de 1996

Altera a Lei 3040 de 1993 Disciplina o regime jurídico dos funcionários públicos do município de Birigui

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.040, DE 27 DE SETEMBRO DE 1.993.

    Eu, FLORIVAL CERVELATI, Prefeito Municipal de Birigüi, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O artigo 1º da Lei nº 3.040, de 27 de setembro de 1.993, que "Disciplina o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Birigüi, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   "Esta lei disciplina os direitos, deveres e responsabilidades a que se submetem os funcionários da Prefeitura, Câmara, Autarquias e Fundações Públicas do Município de Birigüi, exceptuando-se os servidores da Fundação Municipal de Ensino de Birigüi, criada pela Lei nº 2.255, de 7 de maio de 1.985."
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos treze de dezembro de mil novecentos e noventa e seis.

          FLORIVAL CERVELATI
          Prefeito Municipal

          ALEXANDRE MICHEL ANTONIO
          Secretário de Negócios Jurídicos

          Publicada no Departamento de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigüi, na data supra, por afixação no local de costume.

          IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI
          Diretora do Departamento de Expediente e Comunicações Administrativas

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.