Lei Ordinária nº 7.499, de 06 de janeiro de 2025
Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros às ‘Associações de Pais e Mestres’, das escolas da rede pública municipal de ensino, por meio de termo de colaboração, e dá outras providências, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Prefeitura Municipal de Birigui, aos seis de janeiro de dois mil e vinte e cinco.
SAMANTA PAULA ALBANI BORINI
Prefeito Municipal
FÁBIO MARIANO DA PAZ
Secretário Municipal de Educação
Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos seis de janeiro de dois mil e vinte e cinco, por afixação no local de costume.
JAQUELINE MORAES SILVA FERNANDES
Secretária Adjunta de Governo
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.