Lei Ordinária nº 7.499, de 06 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7499

2025

6 de Janeiro de 2025

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 7.200, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 7.200, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
Projeto de lei nº 159/2024, de autoria dos Vereadores Paulo Sergio de Oliveira e André Luis Moimás Grosso.

    Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam alterados os artigos 1º e 2º da Lei nº 7.200, de 14 de dezembro de 2022, que Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros às ‘Associações de Pais e Mestres’, das escolas da rede pública municipal de ensino, por meio de termo de colaboração, e dá outras providências, que passam a vigorar com as seguintes redações:
        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs), entidades sem fins lucrativos, com atuação junto às escolas da rede pública municipal, através de Termo de Colaboração, para fins de manutenção, conservação e reparos de próprios municipais, melhoria da infraestrutura física, custeios contábeis e aquisição de equipamentos e recursos pedagógicos que visem à execução da proposta pedagógica da unidade escolar.
        Art. 2º.   As Associações de Pais e Mestres colaboradoras, serão especificadas em Decreto, assim como a operacionalização, os critérios, as condições do repasse, os tipos de bens e serviços a serem permitidos, a prestação de contas e Plano de Trabalho.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos seis de janeiro de dois mil e vinte e cinco.


          SAMANTA PAULA ALBANI BORINI
          Prefeito Municipal


          FÁBIO MARIANO DA PAZ
          Secretário Municipal de Educação

          Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos seis de janeiro de dois mil e vinte e cinco, por afixação no local de costume.


          JAQUELINE MORAES SILVA FERNANDES
          Secretária Adjunta de Governo

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.