Emenda à Lei Orgânica nº 21, de 20 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

21

2013

20 de Dezembro de 2013

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ARTIGO 26 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

a A
DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ARTIGO 26 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGÜI PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO TEXTO ORGANIZACIONAL:
      Art. 1º. 
      Revogados seus itens, passa a vigorar com a redação seguinte o § 2º artigo 26 da Lei Orgânica do Município:
        § 2º   O voto será sempre público nas deliberações da Câmara.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Birigüi, aos vinte de dezembro de dois mil e treze.

          WLADEMIR ANTONIO ZAVANELLA
          PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

          OSTERLAINE HENRIQUE ALVES
          1ª SECRETÁRIA

          JOSENÁ VITORINO DA SILVA
          2º SECRETÁRIO

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.