Emenda à Lei Orgânica nº 14, de 03 de maio de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

14

2005

3 de Maio de 2005

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 90 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

a A

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 90 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

    A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE BIRIGÜI PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO TEXTO ORGANIZACIONAL:
      Art. 1º. 
      O artigo 90 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar acrescido do parágrafo seguinte:
        § 4º  

        No caso de doação para a União Federal e para o Estado de São Paulo, serão dispensadas as exigências objeto da alínea “a” do inciso I do “caput” do artigo". (AC)

        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Birigüi, aos três de maio de dois mil e cinco.

          EDUARDO DE SOUZA
          PRESIDENTE

          ANTÔNIO ROBERTO GONÇALVES
          VICE-PRESIDENTE

          ALESSANDRO BRAIDOTTI RODRIGUES
          1º SECRETÁRIO

          WLADEMIR ANTÔNIO ZAVANELLA
          2º SECRETÁRIO

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.