Lei Ordinária nº 7.251, de 24 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7251

2023

24 de Abril de 2023

DISPÕE SOBRE O PROLONGAMENTO NATURAL DA RUA DENOMINADA “JOÃO ESCANHUELA”, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.

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DISPÕE SOBRE O PROLONGAMENTO NATURAL DA RUA DENOMINADA “JOÃO ESCANHUELA”, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.

Projeto de Lei nº 35/2023, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 
      A Rua João Escanhuela, denominada pela Lei nº 2.515, de 10 de agosto de 1988, estende-se aos trechos das vias públicas denominadas Rua “D” do loteamento Residencial Manuela e a Rua “D” do Jardim Primavera, já existentes, entre a Rua Santo Mamprim até a Rua Adolpho Américo Rossi, e seu prolongamento natural.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e quatro de abril de dois mil e vinte e três.


        LEANDRO MAFFEIS MILANI
        Prefeito Municipal

        Publicado na Secretaria de Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


        VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
        Secretária Adjunta de Governo

           

           

          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.