Lei Ordinária nº 3.395, de 21 de junho de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3395

1996

21 de Junho de 1996

ACRESCENTA INCISO AO ARTIGO 13 DA LEI Nº 3.040, DE 27 DE SETEMBRO DE 1.993

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ACRESCENTA INCISO AO ARTIGO 13 DA LEI Nº 3.040, DE 27 DE SETEMBRO DE 1.993.

    Eu, FLORIVAL CERVELATI, Prefeito Municipal de Birigüi, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Acrescente-se ao artigo 13 da Lei nº 3.040, de 27 de setembro de 1.993, que "Disciplina o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Birigüi", o seguinte inciso:
        III  –  O funcionário beneficiado pelo disposto no inciso anterior não gozará da promoção constante do artigo 42, quando coincidentes os benefícios (estabilidade e promoção).
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Birigüi, aos vinte e um de junho de mil novecentos e noventa e seis.

          FLORIVAL CERVELATI
          Prefeito Municipal

          JOSÉ CARLOS RODRIGUES CINTRA
          Secretário de Administração

          Publicada no Departamento de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigüi, na data supra, por afixação no local de costume.

          IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI
          Diretora do Departamento de Expediente e Comunicações Administrativas

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.