Lei Ordinária nº 812, de 04 de maio de 1967

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

812

1967

4 de Maio de 1967

ACRESCENTA ITEM À TABELA DA TAXA DE LICENÇA PARA EXERCÍCIO DE COMÉRCIO EVENTUAL OU AMBULANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 786, DE 15/12/1966.

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ACRESCENTA ITEM À TABELA DA TAXA DE LICENÇA PARA EXERCÍCIO DE COMÉRCIO EVENTUAL OU AMBULANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 786, DE 15/12/1966.

    Eu, MARIO CRÊM DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Acrescente-se à TABELA DA TAXA DE LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DE COMÉRCIO EVENTUAL OU AMBULANTE da Lei Municipal nº 786, de 15 de dezembro de 1966, o seguinte item:
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos quatro de maio de mil novecentos e sessenta e sete.


          MARIO CRÊM DOS SANTOS
          Prefeito Municipal

          Publicada na Seção do Expediente e do Pessoal da Prefeitura, aos quatro de maio de mil novecentos e sessenta e sete, e por Edital, afixado no local de costume.


          SALVADOR GIAMPIETRO
          Assistente Administrativo da Seção de Expediente e do Pessoal da Prefeitura

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.