Lei Ordinária nº 7.012, de 02 de julho de 2021
Projeto de Lei nº 74/2021, de autoria do Prefeito Municipal.
- Nota Explicativa
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- Silvia
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- 03 Nov 2022
| 02.18.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA | |
|---|---|
| FUNÇÃO: | 15 – Urbanismo |
| SUB-FUNÇÃO: | 452 – Serviços Urbanos |
| PROGRAMA: | 0117 – O Trânsito é de Todos |
| ATIVIDADE: | 2.050 – Modernização e Adequação do Sistema de Trânsito |
| Elemento Econômico: | 3.3.60.45.00 – Subvenções Econômicas |
| Fonte de Recurso: | 01 – Recursos Próprios - Tesouro |
Prefeitura Municipal de Birigui, aos dois de julho de dois mil e vinte e um.
LEANDRO MAFFEIS MILANI
Prefeito Municipal
OCTÁVIO VINÍCIUS DA C. L. MAGALHÃES
Secretário Municipal de Segurança Pública
ANTÔNIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos dois de julho de dois mil e vinte e um, por afixação no local de costume.
VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
Secretária Adjunta de Governo
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.