Lei Ordinária nº 6.878, de 22 de maio de 2020
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS JUNTO A LEI N° 6.808/2019 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020, NA LEI N° 6.740/2019 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2020 E NA LEI N° 6.430/2017 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2018 A 2021 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de Lei n° 73/2020, de autoria do Prefeito Municipal.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto crédito adicional especial na Lei n° 6.430/2017 — PPA 2018/2021 e alterações, na Lei n° 6.740/2019 — LDO de 2020 e alterações e na Lei n° 6.808/2019 — Lei Orçamentária de 2020, com as seguintes classificações contábeis:
02.00.00: PODER EXECUTIVO
02.10.00: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.10.01: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 — Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: 0043 — Média e Alta Complexidade
AÇÃO: 2.190 — Enfrentamento da COVID-19
Elemento Econômico: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Fonte de Recurso: 02 — Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Valor: R$ 39.782,76 (Trinta e Nove Mil, Setecentos e Oitenta e Dois Reais e Setenta e Seis Centavos)
Elemento Econômico: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Fonte de Recurso: 05 — Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor: R$ 127.070,54 (Cento e Vinte e Sete Mil, Setenta Reais e Cinquenta e Quatro Centavos)
02.00.00: PODER EXECUTIVO
02.10.00: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.10.01: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 — Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: 0043 — Média e Alta Complexidade
AÇÃO: 2.107 — Média e Alta Complexidade - MAC
Elemento Econômico: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Fonte de Recurso: 05 — Transferências e Convênios Federais Vinculados
Valor: R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais)
Elemento Econômico: 3.3.90.32.00 — Material Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita
Fonte de Recurso: 05 — Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor: R$ 450.000,00 (Quatrocentos e Cinquenta Mil Reais)
02.00.00: PODER EXECUTIVO
02.10.00: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.10.01: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 — Saúde
SUBFUNÇÃO: 305 — Vigilância Epidemiológica
PROGRAMA: 0044 — Vigilância em Saúde
AÇÃO: 2.113 — Vigilância em Saúde - VGS
Elemento Econômico: 3.3.90.32.00 — Material Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita
Fonte de Recurso: 05 — Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor: R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais)
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, crédito adicional suplementar de R$ 1.700.000,00 (Um Milhão e Setecentos Mil Reais), conforme abaixo discriminado:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.10.01 10.301.0042.2.103 / 3.3.90.30.00 Ficha n° 403 Fonte: 05 900.000,00
02.10.01 10.301.0042.2.103 / 3.3.90.32.00 Ficha n° 406 Fonte: 05 300.000,00
02.10.01 10.302.0043.2.107 / 3.3.90.39.00 Ficha n° 453 Fonte: 05 100.000,00
02.10.01 10.303.0046.2.127 / 3.3.90.32.00 Ficha n° 469 Fonte: 05 400.000,00
O valor parcial de R$ 1.600.000,00 (Um Milhão e Seiscentos Mil Reais) provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO conforme Processo n° 25000.049458/2020-40, Ação de Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde, Portaria 623, Vínculo Detalhado 05.800.0137, Fonte 526.
Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e dois de maio de dois mil e vinte.
CRISTIANO SALMEIRÃO
Prefeito Municipal
FABIO VIEIRA PINTO
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Publicada na Divisão de Atos Oficiais e Expediente da Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.
CAIQUE MANTOVANI DA ROCHA
Chefe da Divisão de Atos Oficiais e Expediente
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.