Lei Ordinária nº 7.599, de 10 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7599

2025

10 de Novembro de 2025

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO SO ART. 1º DA LEI Nº 5.883, DE 22 DE AGOSTO DE 2014, QUE INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR – SANTIAGO TRONCOSO FILHO.

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ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO SO ART. 1º DA LEI Nº 5.883, DE 22 DE AGOSTO DE 2014, QUE INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR – SANTIAGO TRONCOSO FILHO.
Projeto de Lei nº 125/2025, de autoria da Prefeita Municipal.

    Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


      Art. 1º. 
      O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 5.883, de 22 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   O Campeonato Municipal de Futebol Amador – Santiago Troncoso Filho será realizado anualmente pela Secretaria Municipal de Esportes, podendo ser executado em campos de sete ou onze jogadores.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Prefeitura Municipal de Birigui, aos dez de novembro de dois mil e vinte e cinco.


          SAMANTA PAULA ALBANI BORINI
          Prefeita Municipal


          MARCOS GAJARDONI FERNANDES
          Secretário Municipal de Esportes


          Publicada na Secretaria de Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


          JAQUELINE MORAES SILVA FERNANDES
          Secretária Adjunta de Governo

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.