Lei Ordinária nº 7.573, de 15 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7573

2025

15 de Agosto de 2025

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO DONOS DA BOLA DE BIRIGUI – ADBB”.

a A
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO DONOS DA BOLA DE BIRIGUI – ADBB”.
Projeto de Lei nº 92/2025, de autoria do Vereador Valdemir Frederico

    Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


      Art. 1º. 
      Fica declarada de Utilidade Pública a “Associação Donos da Bola de Birigui – ADBB”, Associação não Governamental, entidade sem fins lucrativos com sede em Birigui, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 50.236.727/0001-40, sediada na Rua Paulo Jacob Staff, nº 80, CEP 16.202-417, Jardim Santana.
        Art. 2º. 
        Aplica-se a presente lei o disposto na Lei Municipal nº 5.538, de 5 de abril de 2012.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


            Prefeitura Municipal de Birigui, aos quinze de agosto de dois mil e vinte e cinco.


            SAMANTA PAULA ALBANI BORINI
            Prefeita Municipal


            Publicada na Secretaria de Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


            JAQUELINE MORAES SILVA FERNANDES
            Secretária Adjunta de Governo

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.