Lei Ordinária nº 7.560, de 23 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7560

2025

23 de Junho de 2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.

a A
Vigência a partir de 7 de Julho de 2025. Efeitos a partir de 24 de Junho de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 7.563, de 07 de julho de 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
Projeto de Lei nº 78/2025, de autoria da Prefeita Municipal

    Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para as Organizações da Sociedade Civil recursos alocados no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, provenientes de doações de contribuintes do Imposto de Renda e recolhimento da DRAFsECA em 2021, 2022 e 2023, conforme disposto no art. 2º desta Lei.
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para as Organizações da Sociedade Civil recursos alocados no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, provenientes de doações de contribuintes do Imposto de Renda do período de 2023, 2024 e recolhimento da DRAFsECA em 2024, conforme disposto no art. 2º desta Lei.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 7.563, de 07 de julho de 2025.
          Art. 2º. 
          Serão feitos repasses por meio de Termo de Fomento às seguintes Organizações Sociais:
            Organização SocialValor a ser repassado
            Associação Bombeiros Voluntários Mirins e Juvenis de BiriguiR$ 143.833,53
            Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste Paulista – ADJ – Projeto Doce CuidadoR$ 170.254,92
            Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAER$ 271.125,05
            Associação de Promoção e Assistência Comunitária – APACR$ 309.604,37
            Instituto de Promoção e Inclusão Social – IPISR$ 6.149,65
            Instituto Empresarial de Apoio à Formação da Criança e do Adolescente – Pró-Criança de BiriguiR$ 490.098,50
            Empreendedor MirinR$ 4.267,20
            Casa do Caminho Ave CristoR$ 7.200,00
              Art. 3º. 
              A Prestação de Contas dos recursos repassados deverá ser apresentada à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, a qual fará o exame comprobatório da documentação.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                  Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e três de junho de dois mil e vinte e cinco.


                  SAMANTA PAULA ALBANI BORINI
                  Prefeita Municipal


                  SÔNIA REGINA ALBANI
                  Secretária Municipal de Assistência Social


                  Publicada na Secretaria de Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


                  JAQUELINE MORAES SILVA FERNANDES
                  Secretária Adjunta de Governo

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.