Lei Ordinária nº 7.539, de 16 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7539

2025

16 de Abril de 2025

PRORROGA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025, A VIGÊNCIA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME), APROVADO POR MEIO DA LEI MUNICIPAL Nº 6.064, DE 11 DE AGOSTO DE 2015

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PRORROGA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025, A VIGÊNCIA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME), APROVADO POR MEIO DA LEI MUNICIPAL Nº 6.064, DE 11 DE AGOSTO DE 2015.
Projeto de Lei nº 56/2025, de autoria da Prefeita Municipal.

    Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Em razão da publicação da Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024, que prorroga a vigência do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014), fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação (PME), aprovado conforme a Lei Municipal nº 6.064, de 11 de agosto de 2015.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezesseis de abril de dois mil e vinte e cinco.


          SAMANTA PAULA ALBANI BORINI
          Prefeita Municipal


          FABIO MARIANO DA PAZ
          Secretário Municipal de Educação

          Publicada na Secretaria de Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


          JAQUELINE MORAES SILVA FERNANDES
          Secretária Adjunta de Governo

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.