Lei Ordinária nº 7.536, de 10 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7536

2025

10 de Abril de 2025

AUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei nº 47/2025, de autoria da Prefeita Municipal

    Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Município de Birigui, autorizado a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU, por doação, os imóveis abaixo descritos, do loteamento denominado Conjunto Habitacional “VICE-PREFEITO FRANCISCO CARLOS GALLINDO” o núcleo residencial de interesse social, situado no Município de Birigui, Estado de São Paulo:
        LOTEQUADR.RUAÁREAMATRÍCULA
        01ARua 03165,6396.490
        02ARua 03138,0096.491
        03ARua 03138,0096.492
        04ARua 03138,0096;493
        05ARua 03138,0096.494
        06ARua 03138,0096.495
        07ARua 03138,0096.496
        08ARua 03138,0096.497
        09ARua 03138,0096.498
        10ARua 03138,0096.499
        11ARua 03138,0096.500
        12ARua 03138,0096.501
        13ARua 03138,0096.502
        14ARua 03138,0096.503
        15ARua 03138,0096.504
        16ARua 03138,0096.505
        17ARua 03138,0096.506
        18ARua 03138,0096.507
        19ARua 03138,0096.508
        20ARua 03138,0096.509
        21ARua 03138,0096.510
        22ARua 03138,0096.511
        23ARua 03138,0096.512
        24ARua 03138,0096.513
        25ARua 03138,0096.514
        26ARua 03138,0096.515
        27ARua 03138,0096.516
        28ARua 03168,5696.517
        01BRua 03185,0296.518
        02BR. Severino Pulzatto138,0096.519
        03BR. Severino Pulzatto138,0096.520
        04BR. Severino Pulzatto138,0096.521
        05BR. Severino Pulzatto138,0096.522
        06BR. Severino Pulzatto138,0096.523
        07BR. Severino Pulzatto138,0096.524
        08BR. Severino Pulzatto138,0096.525
        09BR. Severino Pulzatto138,0096.526
        10BR. Severino Pulzatto138,0096.527
        11BR. Severino Pulzatto138,0096.528
        12BR. Severino Pulzatto138,0096.529
        13BR. Severino Pulzatto138,0096.530
        14BR. Severino Pulzatto137,9996.531
        15BRua 01146,9296.532
        16BRua 04146,5596.533
        17BRua 04137,9996.534
        18BRua 04138,0096.535
        19BRua 04138,0096.536
        20BRua 04138,0096.537
        21BRua 04138,0096.538
        22BRua 04138,0096.539
        23BRua 04138,0096.540
        24BRua 04138,0096.541
        24BRua 04138,0096.542
        26BRua 04138,0096.543
        27BRua 04138,0096.544
        28BRua 04138,0096.545
        29BRua 04138,0096.546
        30BRua 04191,2596.547
        01CRua 02145,7696.548
        02CRua 02139,9996.549
        03CRua 02140,0096.550
        04CRua 02140,0096.551
        05CRua 02140,0096.552
        06CRua 02140,0096.553
        07CRua 02140,0096.554
        08CRua 02140,0096.555
        09CRua 02140,0096.556
        10CRua 02140,0096.557
        11CRua 02140,0096.558
        12CRua 02140,0096.559
        13CRua 02176,9196.560
        14CRua 02176,8196.561
        15CRua 03140,0096.562
        16CRua 03140,0096.563
        17CRua 03140,0096.564
        18CRua 03140,0096.565
        19CRua 03140,0096.566
        20CRua 03140,0096.567
        21CRua 03140,0096.568
        22CRua 03140,0096.569
        23CRua 03140,0096.570
        24CRua 03140,0096.571
        25CRua 03139,9796.572
        26CRua 03139,5596.573
        1DRua 05178,9596.574
        2DRua 05142,0096.575
        3DRua 05142,0096.576
        4DRua 05142,0096.577
        5DRua 05142,0096.578
        6DRua 05142,0096.579
        7DRua 05142,0096.580
        8DRua 05142,0096.581
        9DRua 05142,0096.582
        10DRua 05142,0096.583
        11DRua 05142,0096.584
        12DRua 05142,0096.585
        13DRua 05142,0096.586
        14DRua 05142,0096.587
        15DRua 05159,5896.588
        16DR. João Osvaldo Zago165,6296.589
        17DR. João Osvaldo Zago142,0096.590
        18DR. João Osvaldo Zago142,0096.591
        19DR. João Osvaldo Zago142,0096.592
        20DR. João Osvaldo Zago142,0096.593
        21DR. João Osvaldo Zago142,0096.594
        22DR. João Osvaldo Zago142,0096.595
        23DR. João Osvaldo Zago142,0096.596
        24DR. João Osvaldo Zago142,0096.597
        25DR. João Osvaldo Zago142,0096.598
        26DR. João Osvaldo Zago142,0096.599
        27DR. João Osvaldo Zago142,0096.600
        28DR. João Osvaldo Zago142,0096.601
        29DR. João Osvaldo Zago142,0096.602
        30DR. João Osvaldo Zago178,8596.603
        01ERua 01158,6896.604
        02ERua 01149,5896.605
        03ERua 01149,6096.606
        04ERua 01149,6096.607
        05ERua 01149,6096.608
        06ERua 01149,6096.609
        07ERua 01149,6096.610
        08ERua 01149,6096.611
        09ERua 01149,6096.612
        10ERua 01149,6096.613
        11ERua 01149,6096.614
        12ERua 01149,6096.615
        13ERua 01149,6096.616
        14ERua 01149,6096.617
        15ERua 01149,6096.618
        16ERua 01149,6096.619
        17ERua 01149,6096.620
        18ERua 01149,6096.621
        19ERua 01149,6096.622
        20ERua 01149,6096.623
        21ERua 01149,6096.624
        22ERua 01149,6096.625
        23ERua 01149,6096.626
        24ERua 01149,6096.627
        25ERua 01149,6096.628
        26ERua 01149,6096.629
        27ERua 01149,6096.630
        28ERua 01149,6096.631
        29ERua 01189,3196.632
        01FRua 04284,3996.633
          Art. 2º. 
          A doação a que se refere a presente Lei será feita para que a CDHU destine o imóvel doado às finalidades previstas na Lei nº 905, de 18 de dezembro de 1975, sendo que as despesas com a lavratura do instrumento público e com o registro do título junto ao Cartório de Imóveis ficarão a cargo da CDHU.
            Parágrafo único  
            A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada Lei, devendo, neste caso, ocorrer a retrocessão dos bens ao patrimônio público municipal.
              Art. 3º. 
              A Prefeitura do Município se obrigará, na Escritura de Doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU.
                Art. 4º. 
                A Prefeitura do Município doadora fornecerá à CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; Certidão da Receita Federal PASEP e/ou PIS e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro.
                  Art. 5º. 
                  Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as Cláusulas e Condições estabelecidas nesta Lei.
                    Art. 6º. 
                    Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Município, ficam isentos de tributos municipais.
                      Art. 7º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                        Prefeitura Municipal de Birigui, aos dez de abril de dois mil e vinte e cinco.


                        SAMANTA PAULA ALBANI BORINI
                        Prefeita Municipal


                        ROGÉRIO VENÍCIUS COSTA FERNANDES
                        Secretário Municipal de Obras

                        Publicada na Secretaria de Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


                        JAQUELINE MORAES SILVA FERNANDES
                        Secretária Adjunta de Governo

                           

                           

                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.