Lei Ordinária nº 7.520, de 19 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7520

2025

19 de Março de 2025

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de Lei nº 43/2025, de autoria da Mesa Diretora.

    Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Passa a ser de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais), a partir de 1º de janeiro de 2025, o VALE ALIMENTAÇÃO, concedido aos servidores da Câmara Municipal de Birigui mediante a Lei nº 5.303, de 14 de julho de 2010.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta lei onerarão dotações próprias do orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 1º de janeiro de 2025.

            Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezenove de março de dois mil e vinte e cinco.


            SAMANTA PAULA ALBANI BORINI
            Prefeita Municipal

            Publicada na Secretaria de Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


            JAQUELINE MORAES SILVA FERNANDES
            Secretária Adjunta de Governo

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.