Lei Ordinária nº 7.501, de 07 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7501

2025

7 de Fevereiro de 2025

DISPÕE SOBRE OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA À EMPRESA PLÁSTICO SANTA RITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS EIRELI – ME, NOS TERMOS DO ART. 5º DA LEI Nº 5.477/2011, ALTERADO PELA LEI Nº 6.664/2018, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.

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DISPÕE SOBRE OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA À EMPRESA PLÁSTICO SANTA RITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS EIRELI – ME, NOS TERMOS DO ART. 5º DA LEI Nº 5.477/2011, ALTERADO PELA LEI Nº 6.664/2018, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
Projeto de Lei nº 7/2025, de autoria da Prefeita Municipal

    Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a escritura definitiva dos lotes 63, 64, 65 e 66, quadra 03, da Avenida Geraldo Liesse – 2º Distrito Industrial “Armando Penterich”, doada através de Termo de Compromisso de Doação à empresa ANA PAULA DO AMARAL GAVASSA EIRELI – ME, hoje denominada PLÁSTICO SANTA RITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁTICOS EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob nº 11.115.393/0001-03, representada pela senhora ANA PAULA DO AMARAL GAVASSA, nos termos do art. 5º da Lei Municipal nº 5.477, de 11 de novembro de 2011, alterado pela Lei Municipal nº 6.664 de 13 de dezembro de 2018.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da lavratura da competente escritura e registro ocorrerão por conta do donatário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Birigui, aos sete de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.


            SAMANTA PAULA ALBANI BORINI
            Prefeita Municipal

            Publicada na Secretaria de Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


            JAQUELINE MORAES SILVA FERNANDES
            Secretária Adjunta de Governo

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.