Lei Ordinária nº 7.468, de 05 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7468

2024

5 de Novembro de 2024

INCLUI LOTEAMENTOS NO MAPA DE VALORES MOBILIÁRIOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.145 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

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INCLUI LOTEAMENTOS NO MAPA DE VALORES MOBILIÁRIOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.145 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002
Projeto de Lei nº 126/2024, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica incluído no mapa de valores imobiliários da Lei Municipal nº 4.145 de 27 de dezembro de 2002, os loteamentos descritos no anexo I, parte integrante desta Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos cinco de novembro de dois mil e vinte e quatro.


          LEANDRO MAFFEIS MILANI
          Prefeito Municipal


          FERNANDA ZONTA VICENTIN
          Secretária Adjunta Interina de Tributação e Fiscalização

          Publicado na Secretaria de Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


          ANDERSON MATHEUS MENDES SANTOS
          Diretor de Relações Governamentais

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.