Lei Ordinária nº 7.483, de 05 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7483

2024

5 de Dezembro de 2024

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 6559, DE 19 DE ABRIL DE 2018.

a A
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 6.559, DE 19 DE ABRIL DE 2018.
Projeto de Lei nº 116/2024, de autoria do Vereador Marcos Antonio Santos.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI DECRETA:
      Art. 1º. 
      Acresce § 5º ao Art. 7º e inciso VI ao Art. 22 da Lei nº 6.559, de 19 de abril de 2018 — (DISPÕE SOBRE A ARBORIZAÇÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS), que passam a vigorar com as seguintes redações:
        § 5º   Somente será permitido o plantio e replantio de espécies nativas indicadas para o plantio no Brasil com o objetivo de perpetuar a flora e a fauna nativa da região, considerando-se o planejamento técnico desenvolvido pelo órgão ambiental municipal.
        VI  –  Multa no valor equivalente a 16 (dezesseis) UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), em caso de desobediência ao § 5º do Art. 7º.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Birigui, cinco de dezembro de dois mil e vinte e quatro.


          ANDRÉ LUIS MOIMAS GROSSO,
          PRESIDENTE.

          Publicado na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.


          MARINEUVA ALVES DE SOUZA,
          DIRETORA-GERAL DA CÂMARA.

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.