Lei Complementar nº 133, de 08 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

133

2023

8 de Março de 2023

INSERE PARÁGRAFO AO ARTIGO 30 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 130/2022 QUE “INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

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INSERE PARÁGRAFO AO ARTIGO 30 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 130/2022 QUE INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei Complementar nº 12/2022, de autoria do Vereador Marcos Antônio Santos.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI DECRETA:
      Art. 1º. 
      Fica inserido parágrafo único ao artigo 30 da Lei Complementar nº 130/2022 que Institui o Código de Obras e Edificações do Município de Birigui e dá outras providências.
        Parágrafo único   Poderá ser realizado a ligação de água nos imóveis cercados e sem edificação, cuja finalidade seja para o plantio e cultivo de hortifruti ou leguminosas, mediante requerimento.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Birigui, em 8 de março de dois mil e vinte e três.


          JOSÉ LUIS BUCHALLA,
          PRESIDENTE.

          Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.


          MARINEUVA ALVES DE SOUZA,
          DIRETORA-GERAL DA CÂMARA.

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.