Lei Ordinária nº 7.116, de 18 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7116

2022

18 de Abril de 2022

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DE BIRIGUI O "DIA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DA LIMPEZA PÚBLICA"

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INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DE BIRIGUI O "DIA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DA LIMPEZA PÚBLICA".

Projeto de Lei n° 16/2022, de autoria dos Vereadores Cesar Pantarotto e André Luis Moimas Grosso

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos de Birigui o "DIA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DA LIMPEZA PÚBLICA", a ser comemorado no dia 16 de maio de cada ano.
        Art. 2º. 
        Será realizada homenagem no recinto da Câmara Municipal de Birigui, em comemoração ao Dia Municipal do Profissional da Limpeza Pública, com a suspensão da sessão ordinária que se realizar cm data mais próxima ao dia 16 de maio.
          § 1º 
          No cumprimento do caput do artigo 2°, será outorgado a 2 (dois) homenageados o diploma de "PROFISSIONAL DA LIMPEZA PÚBLICA DESTAQUE DO ANO", considerando-se para efeitos do disposto neste parágrafo todo profissional de limpeza pública.
            § 2º 
            As indicações dos (a) homenageados (a) serão feitas pela Prefeitura Municipal de Birigui através da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, em até 30 dias que antecederem a data da homenagem.
              Art. 3º. 
              Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n°5.995, de 20 de março de 2015.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezoito de abril de dois mil e vinte e dois.

                   

                  LEANDRO MAFFEIS MILANI
                  Prefeito Municipal

                   

                  Publicado a Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezoito de abril de dois mil e vinte e dois, por afixação no local de costume.

                   

                  VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
                  Secretária Adjunta de Governo

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.