Lei Ordinária nº 5.995, de 20 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5995

2015

20 de Março de 2015

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DE BIRIGUI O "DIA MUNICIPAL DO GARI".

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 7.116, de 18 de abril de 2022
Vigência a partir de 18 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 7.116, de 18 de abril de 2022

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DE BIRIGUI O "DIA MUNICIPAL DO GARI".

Projeto de Lei n° 20/2015, de autoria do Vereador José Fermino Grosso.

    Eu, PEDRO FELÍCIO ESTRADA BERNABÉ, Prefeito Municipal de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, 
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 
      Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos de Birigui o "DIA MUNICIPAL DO GARI", a ser comemorado no dia 16 de maio de cada ano.
        Art. 2º. 
        Será realizada homenagem no recinto da Câmara Municipal de Birigui, em comemoração ao Dia Municipal do Gari, com a suspensão da sessão ordinária que se realizar em data mais próxima ao dia 16 de maio.
          § 1º 
          No cumprimento do caput do artigo 2°, será outorgado a 2 (dois) homenageado o diploma de "GARI DESTAQUE DO ANO", considera-se para efeitos do disposto neste parágrafo todo profissional de limpeza pública.
            § 2º 
            A indicação do(a) homenageado(a) será feita pela Prefeitura Municipal de Birigui através da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Água e Esgoto, em até 30 dias que antecederem a data da homenagem.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municpal de Birigui, aos vinte de março de dois mil e quinze.

                 

                PEDRO FELÍCIO ESTRADA BERNABÉ

                Prefeito Municipal

                 

                PAULO BATISTA DE SOUZA
                Secretário de Serviços Públicos, Água e Esgoto

                 

                MARCOS ROGÉRIO TINARELI
                Secretário Adjunto de Cultura

                 

                Publicada na Secretaria de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte de março de dois mil e quinze, por afixação no local de costume.

                 

                TIAGO CONTADOR LOTTO
                Secretário de Expediente e Comunicações

                Administrativas

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.