Lei Ordinária nº 7.105, de 23 de março de 2022
Excetuados os casos de ausência ao trabalho para dar atendimento à convocação irrecusável por parte dos Poderes do Estado, em gozo de férias e licença proveniente de acidentes de trabalho, a ausência, sob qualquer outro título ou pretexto, incluindo-se abonadas, licenças, inclusive as de saúde e de qualquer outra ordem ou espécie, afastamentos de qualquer natureza, remunerado ou não remunerado, inclusive as consideradas como de efetivo exercício, implicará o não recebimento do prêmio no valor de R$ 12,60 (doze reais e sessenta centavos), por cada dia de afastamento.
Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e três de março de dois mil e vinte e dois.
LEANDRO MAFFEIS MILANI
Prefeito Municipal
MILTON PAULO BOER
Secretário Municipal de Administração
Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.
VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
Secretária Adjunta de Governo
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.