Lei Ordinária nº 7.081, de 29 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7081

2021

29 de Dezembro de 2021

ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.765, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

a A
ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 5.765, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. Projeto de Lei n° 158/2021, de autoria do Prefeito Municipal.
    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica alterado o caput do artigo 1° da Lei Municipal n° 5.765, de 18 de dezembro de 2013, que "DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, Á FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, para fins de construção de Prédio Escolar, área de propriedade do Município, sem benfeitorias, parte da ÁREA INSTITUCIONAL "01", da quadra "F", no loteamento denominado Residencial Jardim Trevo, desta cidade, com área de 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), com frente para Rua Fiorantina Babetto Capuano esquina com as Ruas Olivio Alves Landim e Manoel Rodrigues da Silva, Matrícula n° 68.429 registrada no Cartório de Registro de Imóveis, conforme croqui de localização anexo.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e nove de dezembro de dois mil e vinte e um. 


          LEANDRO MAFFEIS MILANI
          Prefeito Municipal


          Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume. 


          VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
          Secretária Adjunta de Governo 

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.