Lei Ordinária nº 7.076, de 17 de dezembro de 2021
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGÜI ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NOS TERMOS DO ARTIGO 43 DA LEI FEDERAL N° 4.320/1.964, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NA LEI N° 6.955/2020 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.021, NA LEI N° 6.888/2.020 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2.021 E NA LEI N° 6.430/2.017 — PLANO PLURIANUALPPA DE 2018 A 2021 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de Lei n° 160/2021, de autoria do Prefeito Municipal.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar por Decreto, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.130.000,00 (UM MILHÃO CENTO E TRINTA MIL REAIS), para reforço de dotações consignadas na Lei n° 6.955/2020 — Lei Orçamentária de 2021, na Lei n° 6.888/2020 — LDO de 2021 e alterações, Lei n° 6.430/2017 — PPA 2018/2021 e alterações, suplementando a dotação abaixo:
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
02.05.00 04.122.0053.2.152 / 3.3.90.47.00 Ficha n° 119 Fonte: 01 600.000,00
02.05.00 28.843.0000.0.004 / 4.6.91.71.00 Ficha n° 139 Fonte: 01 433.000,00
02.05.00 28.843.0000.0.008 / 4.6.90.71.00 Ficha n° 146 Fonte: 01 5.000,00
02.05.00 28.843.0000.0.013 / 3.2.90.21.00 Ficha n° 147 Fonte: 01 92.000,00
- Nota Explicativa
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- Joicileni
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- 18 Out 2023
Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezessete de dezembro de dois mil e vinte e um.
LEANDRO MAFFEIS MILANI
Prefeito Municipal
ANTÔNIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.
VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
Secretária Adjunta de Governo
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.