Lei Ordinária nº 7.076, de 17 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7076

2021

17 de Dezembro de 2021

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NOS TERMOS DO ARTIGO 43 DA LEI FEDERAL Nº 4.320/1964, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NA LEI Nº 6.955/2020 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021, NA LEI Nº 6.888/2020 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2021 E NA LEI Nº 6.430/2017 – PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2018 A 2021 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGÜI ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NOS TERMOS DO ARTIGO 43 DA LEI FEDERAL N° 4.320/1.964, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NA LEI N° 6.955/2020 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.021, NA LEI N° 6.888/2.020 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2.021 E NA LEI N° 6.430/2.017 — PLANO PLURIANUALPPA DE 2018 A 2021 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Projeto de Lei n° 160/2021, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a realizar por Decreto, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.130.000,00 (UM MILHÃO CENTO E TRINTA MIL REAIS), para reforço de dotações consignadas na Lei n° 6.955/2020 — Lei Orçamentária de 2021, na Lei n° 6.888/2020 — LDO de 2021 e alterações, Lei n° 6.430/2017 — PPA 2018/2021 e alterações, suplementando a dotação abaixo:

      PODER EXECUTIVO
      SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
      02.05.00    04.122.0053.2.152    /    3.3.90.47.00   Ficha n°    119    Fonte:   01        600.000,00
      02.05.00    28.843.0000.0.004    /    4.6.91.71.00   Ficha n°    139    Fonte:   01        433.000,00
      02.05.00    28.843.0000.0.008    /    4.6.90.71.00   Ficha n°    146    Fonte:   01            5.000,00
      02.05.00    28.843.0000.0.013    /    3.2.90.21.00   Ficha n°    147    Fonte:   01          92.000,00

        Art. 2º. 
        O crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1° desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso II e §3°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, EXCESSO DE ARRECADAÇÃO apurado na FONTE 01 - RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO, em conformidade com o disposto no Artigo 50 da Lei n° 6.955/2020.
        Art. 3º. 
        As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual e L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezessete de dezembro de dois mil e vinte e um.

             

            LEANDRO MAFFEIS MILANI

            Prefeito Municipal

             

            ANTÔNIA LUCILENE FERREIRO JARDIM

            Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

             

            Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.

             

            VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
            Secretária Adjunta de Governo

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.