Lei Ordinária nº 7.068, de 26 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7068

2021

26 de Novembro de 2021

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A REALIZAR TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NA LEI Nº 6.955/2020 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021, NA LEI Nº 6.888/2020 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2020 E NA LEI Nº 6.430/2017 - PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2018 A 2021 E ALTERAÇÕES, PARA REPRIORIZAÇÃO DAS AÇÕES NO ÂMBITO DOS PROGRAMAS DO PODER EXECUTIVO E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A REALIZAR TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NA LEI N° 6.955/2020 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.021, NA LEI N° 6.888/2.020 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2.021 E NA LEI N° 6.430/2.017 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2018 A 2021 E ALTERAÇÕES, PARA REPRIORIZAÇÃO DAS AÇÕES NO ÂMBITO DOS PROGRAMAS DO PODER EXECUTIVO E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Projeto de Lei n° 150/2021, de autoria do Prefeito Municipal

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a realizar por Decreto, através da Secretaria de Finanças, transposições e transferências de dotações consignadas na Lei n° 6.430/2017 — PPA 2018/2021 e alterações, na Lei n° 6.888/2020 — LDO de 2021 e alterações e na Lei n° 6.955/2020 — Lei Orçamentária de 2021 e suas respectivas alterações, para repriorização das ações no âmbito dos programas do Poder Executivo, conforme abaixo discriminado:

      DE:
      SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
      02.11.01    12.361.0050.2.149    /    3.1.90.04.00    Ficha n°    567    Fonte:   01             500.000,00
      02.11.01    12.361.0050.2.149    /    3.1.90.11.00    Ficha n°    571    Fonte:   01          1.000.000,00
      02.11.01    12.365.0050.2.150    /    3.1.90.04.00    Ficha n°    604    Fonte:   01          4.200.000,00
      02.11.01    12.365.0050.2.150    /    3.1.90.11.00    Ficha n°    608    Fonte:   01          2.000.000,00

      PARA:
      SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
      02.11.01    12.361.0049.2.140    /    4.4.90.52.00    Ficha n°    559    Fonte:   01          3.500.000,00
      02.11.01    12.365.0049.2.139    /    4.4.90.52.00    Ficha n°    600    Fonte:   01          1.567.000,00
      02.11.01    12.361.0049.2.140    /    3.3.90.30.00    Ficha n°    550    Fonte:   01          2.633.000,00

        Art. 2º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e seis de novembro de dois mil e vinte e um.

           


          LEANDRO MAFFEIS MILANI
          Prefeito Municipal



          ANTONIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
          Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

           


          Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.

           


          VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
          Secretária Adjunta de Governo

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.